sexta-feira, 22 de outubro de 2010

XX - Moção Sectorial (Participação e Cidadania)

PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO UMA IDEIA COM FUTURO

Motivos geradores da crise que grassa no sistema político português são inúmeros, mas serão certamente marcantes o afastamento dos grandes decisores políticos do chamado “país real”, a ausência de diálogo entre eleitos e eleitores e sobretudo, a falta de intervenção política dos cidadãos fora dos períodos eleitorais.
Partindo deste pressuposto e também de uma evidência que é a baixa participação da população quer nas Assembleias de Freguesia quer nas próprias Assembleias Municipais, entende-se o apelo do Orçamento Participativo e da experiência de Porto Alegre como uma alternativa séria que contribua para motivar a participação dos cidadãos na vida política e para criar um efeito redistributivo no investimento municipal, invertendo a lógica centralista que norteia por regra estes instrumentos de gestão e administração política.
É óbvia a necessidade de acautelar a gestão deste processo tendo em conta a existência de realidades político-administrativas e socioculturais tão diversas quanto as que separam a América do Sul da Europa.
Aqui, na Europa, os processos encetados em Córdova, em Sant Denis (França) e em Palmela no nosso país, são exemplos onde prevalece a determinação, a organização e o bom senso e por isso, modelos a seguir com muita atenção.
Visto e sentido como um modelo de participação e cidadania activa, o OP pode e deve vir a ser um instrumento fundamental na construção dos Orçamentos Municipais. Com efeito ele permite uma auscultação massiva da população, cuja resposta pode marcar de forma determinante, quer a decisão política que enforma a proposta de Orçamento Municipal, quer o plano plurianual de investimentos, que o orienta.
A fórmula a utilizar deve ser marcada pelo contacto directo dos executivos municipais com as populações através da realização de reuniões descentralizadas com os munícipes.
A realização das reuniões deve ser ponderada em função da dimensão das freguesias e dos agregados populacionais mais relevantes, da distância destes entre si e de todos em relação à sede do concelho, o verdadeiro centro do poder autárquico, podendo realizar-se em cada uma das freguesias do concelho ou através de agrupamentos de freguesias definidos pela proximidade geográfica e pelos parciais da população agrupada, tudo isto tendo presente que o objectivo principal é e será sempre permitir quer a maior proximidade entre as populações e os eleitos locais, quer a existência de massa crítica indispensável a uma discussão lúcida das opções que estiverem em causa.
Levando em conta a organização político-administrativa do nosso País as sessões do OP devem ser antecedidas de reuniões preparatórias dos executivos municipais quer com os vereadores da oposição, quer com todos os Presidentes de Junta de Freguesia.
A experiência dita que aqui deverão ser definidas as dotações orçamentais por freguesia bem como uma elencagem de obras mais ansiadas e necessárias, bem como uma indicação das verbas disponíveis para as realizar, de forma a permitir que seja a própria população em diálogo com os técnicos da autarquia e os eleitos locais a definir uma escolha e um caminho de desenvolvimento para a terra em que vive e trabalha. Quer isto significar que competirá sempre ao Município a definição, a repartição, o rateio das verbas pelas freguesias ou agrupamentos de freguesias.
A realização de obras no recreio de uma escola ou a construção de raiz de um chafariz ou de um jardim, da rua A ou da Rua B, de um parque infantil ou do adro da Igreja, de um campo de jogos ou de um refeitório escolar são opções que definem um rumo para o bem-estar das populações. A população tem que aprender a escolher e decidir muito para além do buraco que existe à porta da sua casa. Os recursos são escassos e a crise actual veio reforçar a necessidade de optimizar os dinheiros públicos que o estado põe ao dispor dos cidadãos através das autarquias, aumentando a sua responsabilização.
A quantificação das dotações é matéria que deve ser também abordada. Numa fase inicial e atendendo à pouca experiência do modelo, a verba alocada ao OP e às escolhas da população de cada freguesia deve ser relativamente baixa (25 a 30% do orçamento total de cada freguesia) ela pode e deve vir a ser aumentada anualmente, à medida que a própria população se sinta mais segura para decidir e os eleitos locais mais capazes de aceitar uma decisão que não passe exclusivamente por si.
O patamar ideal deve situar-se nos 50%. Deste modo os eleitos locais ficarão responsáveis pelos projectos estruturantes e pelo desenvolvimento global do concelho e a população através do OP pelos projectos de incidência meramente local. Cabe também ao executivo municipal o papel de mediação e de Provedor das zonas ou freguesias com menos habitantes, de forma a impedir que estas zonas saiam sistematicamente prejudicadas por força da força da democracia e da sua máxima “um homem um voto”. Haverá pois a necessidade da existência de uma discriminação positiva.
Este não é um projecto acabado, mas sim é um processo de aprendizagem colectiva, um processo dinâmico e em crescendo rumo a uma democracia mais efectiva e a uma cidadania mais participada.
A existência de uma relação de grande proximidade do executivo municipal com a população, pouco usual na prática política portuguesa, pode causar perturbação junto de alguns sectores levando-os a reagir negativamente na expectativa e no entendimento de que este projecto possa ter por objectivo “saltar por cima” ou pôr em causa a representatividade dos autarcas de freguesia, designadamente dos Presidentes de Junta.
Nada mais errado pode ser dito ou pensado acerca de uma prática que mais não visa do que estimular a participação dos cidadãos na vida pública e na resolução dos problemas da comunidade.
Para o êxito deste processo evolutivo é absolutamente necessário que se tenha presente que o objectivo da participação é o interesse geral, entendendo-se este como um caminho, como algo que se constrói, no sentido de dar às pessoas um instrumento e uma metodologia que as leve a criarem as suas próprias ideias, para que se inscrevam no projecto colectivo que é a comunidade local.
O orçamento participativo permite o confronto de ideias e opiniões. Permite que de uma forma livre e desinibida, os cidadãos confrontem o Presidente da Câmara e os vereadores com as dificuldades do seu quotidiano, permite que o executivo municipal sinta, ao vivo, as reclamações das populações vendo as faces da ira.
O OP permite também que as populações tenham a oportunidade de confrontar as faces do poder, possibilitando uma proveitosa interacção e uma crescente humanização na comunicação democrática.
O OP permite que os investimentos públicos sejam melhor ajustados às realidades específicas de cada povoação, lugar ou freguesia, aumentando a transparência na gestão dos dinheiros públicos.
O orçamento participativo responsabiliza mais ainda o poder democrático autárquico perante os munícipes.
O OP obriga o poder municipal a descer à “cidade”, a vir à rua, a ser confrontado. As pessoas vão-se conhecendo e as eventuais promessas não cumpridas em anos anteriores, têm de ser devidamente justificadas no momento e perante aquele rosto muito concreto e pouco satisfeito que se encontra frente ao “poder político”.
O orçamento participativo é assim também um acto de coragem.
Neste propósito é decisivo reafirmar a importância do cruzamento da experiência participativa com a democracia representativa.
Considera-se igualmente determinante, que os eleitos locais exerçam o papel de animadores de um conceito e de uma noção de cidadania apoiada na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Vale de Santarém, Outubro de 2010

Maria Ilda Lanceiro, José Luís Cruz, Alfredo Lobato, Isabel Araújo, José Carlos Antas