Implementação dos Conselhos Municipais da Juventude
Foi de iniciativa do Partido Socialista, o projecto Lei que cria o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude. Este documento, aprovado a 9 de Janeiro de 2009 na Assembleia da República e promulgado 1 mês depois, veio dar à sociedade portuguesa uma importante ferramenta de participação na vida pública. Permitiu aos jovens, garantir que a sua voz é ouvida em local próprio e que podem propor, discutir e questionar ideias, soluções e projectos de âmbito local, mas veio também dar um acréscimo de pontos de vista, sugestões e discussões àqueles que exercem funções de responsabilidade nas autarquias.
Neste momento, os Municípios que implementaram o CMJ no seu concelho, são identificados como municípios exemplo. Isto contrariamente ao que se possa pensar, não é um bom sinal.
É sinal de que muitos municípios ainda estão por o implementar.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), tentou de forma incompreensível, motivar os municípios a insurgirem-se contra a lei que obriga à implementação dos CMJ.
Fundamentando-se em supostas obrigações inconstitucionais, que não são mais do que procedimentos formais e de salvaguardas, demonstram única e exclusivamente falta de conhecimento do que é verdadeiramente a participação pública dos cidadãos e a aplicação da democracia, e desconhecem por completo a aplicação no dia-a-dia deste órgão.
Actos destes, apenas demonstram medo de ouvir opiniões e sugestões que possam ser diferentes, mas que efectivamente se podem traduzir no acréscimo de contributos que vão de encontro ao que os jovens querem nos seus concelhos. Os CMJ permitem a discussão, o esclarecimento e a integração das novas gerações na vida pública. Permite que os mais novos, que serão a geração activa nos próximos anos, possam poder participar na discussão do que é o futuro das suas terras, dos investimentos que se projectam e que serão determinantes nas suas escolhas de futuro.
Está para discussão e aprovação na Assembleia da República um Projecto de Resolução que realiza um conjunto de propostas ao Governo no sentido de garantir a efectiva participação dos jovens na vida autárquica. Este Projecto que teve como um dos proponentes o Deputado Socialista do Distrito de Santarém, João Sequeira, propõe as seguintes medidas:
1) Proceda ao levantamento dos Municípios que já instituíram ou adaptaram os respectivos Conselhos Municipais da Juventude ao abrigo da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, divulgando publicamente a respectiva listagem;
2) Determine a prestação de apoio jurídico especializado aos municípios que dele careçam para o desenvolvimento do processo de constituição dos respectivos Conselhos Municipais de Juventude;
3) Determine a prestação de apoio técnico e jurídico aos Municípios que dele careçam quanto ao funcionamento dos respectivos Conselhos Municipais de Juventude, nomeadamente no que respeita à adaptação dos procedimentos em relação aos quais aqueles conselhos devem emitir parecer, nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.
Esperamos que no distrito de Santarém não seja necessária a aprovação deste documento, para que a implementação dos CMJ seja uma realidade. É portanto, obrigação de todos os socialistas do Distrito, eleitos em funções no poder local, garantir a aplicação da lei nos seus concelhos.
Fará sentido discutir e aprovar orçamentos municipais para a juventude, sem os discutir com aqueles que deverão beneficiar deles? Não será um acto de boa gestão, levar à discussão com os jovens o que se está a fazer e o que deverá ser feito em matérias de juventude? Não terão os jovens uma palavra a dizer sobre os equipamentos desportivos que fazem falta nas suas freguesias? Não estarão os jovens preocupados com os equipamentos sociais que existem, que possam fazer falta para os seus familiares mais velhos ou para os filhos que no futuro poderão ter, se desejarem constituir família? E porque não falar nas acessibilidades e nos equipamentos culturais?
Mas os socialistas da Federação de Santarém podem ir mais longe, para além de garantirem a aplicação da lei. Apresentar propostas no período de discussão pública, ou recomendações nas Assembleias Municipais, para que nos CMJ, estejam representados jovens de todas as freguesias do concelho, garantindo assim a representação do meio rural, que tantas vezes vive disparidades sociais e de recursos. Esta representação através da designação de um jovem, em reunião da Assembleia de Freguesia, virá acrescentar um contributo da verdadeira participação na vida local.
Outro sinal de extrema relevância, para garantir a igualdade de oportunidades, será o de propor a designação de um jovem com mobilidade reduzida. Felizmente a maioria de nós, não se confronta diariamente com as inúmeras barreiras arquitectónicas presentes por todas as nossas terras. Muito tem sido feito, mas muito há por fazer ainda, e a discussão e sensibilização na primeira pessoa em órgãos públicos como o CMJ, certamente que irão contribuir em muito para que o planeamento de projectos nunca esqueça estes cidadãos e que mais do que cumprir as leis relativas às barreiras arquitectónicas, possa contar com uma sensibilidade extra do que pode ser melhorado para além da mera aplicação da lei.
Assim, uma vez mais, realçamos que deve ser obrigação de todos os socialistas do Distrito, eleitos em funções no poder local, garantir a aplicação da lei nos seus concelhos.
1º Subscritor
Maria Inês Maurício
Foi de iniciativa do Partido Socialista, o projecto Lei que cria o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude. Este documento, aprovado a 9 de Janeiro de 2009 na Assembleia da República e promulgado 1 mês depois, veio dar à sociedade portuguesa uma importante ferramenta de participação na vida pública. Permitiu aos jovens, garantir que a sua voz é ouvida em local próprio e que podem propor, discutir e questionar ideias, soluções e projectos de âmbito local, mas veio também dar um acréscimo de pontos de vista, sugestões e discussões àqueles que exercem funções de responsabilidade nas autarquias.
Neste momento, os Municípios que implementaram o CMJ no seu concelho, são identificados como municípios exemplo. Isto contrariamente ao que se possa pensar, não é um bom sinal.
É sinal de que muitos municípios ainda estão por o implementar.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), tentou de forma incompreensível, motivar os municípios a insurgirem-se contra a lei que obriga à implementação dos CMJ.
Fundamentando-se em supostas obrigações inconstitucionais, que não são mais do que procedimentos formais e de salvaguardas, demonstram única e exclusivamente falta de conhecimento do que é verdadeiramente a participação pública dos cidadãos e a aplicação da democracia, e desconhecem por completo a aplicação no dia-a-dia deste órgão.
Actos destes, apenas demonstram medo de ouvir opiniões e sugestões que possam ser diferentes, mas que efectivamente se podem traduzir no acréscimo de contributos que vão de encontro ao que os jovens querem nos seus concelhos. Os CMJ permitem a discussão, o esclarecimento e a integração das novas gerações na vida pública. Permite que os mais novos, que serão a geração activa nos próximos anos, possam poder participar na discussão do que é o futuro das suas terras, dos investimentos que se projectam e que serão determinantes nas suas escolhas de futuro.
Está para discussão e aprovação na Assembleia da República um Projecto de Resolução que realiza um conjunto de propostas ao Governo no sentido de garantir a efectiva participação dos jovens na vida autárquica. Este Projecto que teve como um dos proponentes o Deputado Socialista do Distrito de Santarém, João Sequeira, propõe as seguintes medidas:
1) Proceda ao levantamento dos Municípios que já instituíram ou adaptaram os respectivos Conselhos Municipais da Juventude ao abrigo da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, divulgando publicamente a respectiva listagem;
2) Determine a prestação de apoio jurídico especializado aos municípios que dele careçam para o desenvolvimento do processo de constituição dos respectivos Conselhos Municipais de Juventude;
3) Determine a prestação de apoio técnico e jurídico aos Municípios que dele careçam quanto ao funcionamento dos respectivos Conselhos Municipais de Juventude, nomeadamente no que respeita à adaptação dos procedimentos em relação aos quais aqueles conselhos devem emitir parecer, nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.
Esperamos que no distrito de Santarém não seja necessária a aprovação deste documento, para que a implementação dos CMJ seja uma realidade. É portanto, obrigação de todos os socialistas do Distrito, eleitos em funções no poder local, garantir a aplicação da lei nos seus concelhos.
Fará sentido discutir e aprovar orçamentos municipais para a juventude, sem os discutir com aqueles que deverão beneficiar deles? Não será um acto de boa gestão, levar à discussão com os jovens o que se está a fazer e o que deverá ser feito em matérias de juventude? Não terão os jovens uma palavra a dizer sobre os equipamentos desportivos que fazem falta nas suas freguesias? Não estarão os jovens preocupados com os equipamentos sociais que existem, que possam fazer falta para os seus familiares mais velhos ou para os filhos que no futuro poderão ter, se desejarem constituir família? E porque não falar nas acessibilidades e nos equipamentos culturais?
Mas os socialistas da Federação de Santarém podem ir mais longe, para além de garantirem a aplicação da lei. Apresentar propostas no período de discussão pública, ou recomendações nas Assembleias Municipais, para que nos CMJ, estejam representados jovens de todas as freguesias do concelho, garantindo assim a representação do meio rural, que tantas vezes vive disparidades sociais e de recursos. Esta representação através da designação de um jovem, em reunião da Assembleia de Freguesia, virá acrescentar um contributo da verdadeira participação na vida local.
Outro sinal de extrema relevância, para garantir a igualdade de oportunidades, será o de propor a designação de um jovem com mobilidade reduzida. Felizmente a maioria de nós, não se confronta diariamente com as inúmeras barreiras arquitectónicas presentes por todas as nossas terras. Muito tem sido feito, mas muito há por fazer ainda, e a discussão e sensibilização na primeira pessoa em órgãos públicos como o CMJ, certamente que irão contribuir em muito para que o planeamento de projectos nunca esqueça estes cidadãos e que mais do que cumprir as leis relativas às barreiras arquitectónicas, possa contar com uma sensibilidade extra do que pode ser melhorado para além da mera aplicação da lei.
Assim, uma vez mais, realçamos que deve ser obrigação de todos os socialistas do Distrito, eleitos em funções no poder local, garantir a aplicação da lei nos seus concelhos.
1º Subscritor
Maria Inês Maurício